Uma questão eleitoral está em discussão na ADI 4451, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) para questionar dispositivos da Lei 9.504/1997 que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Desde 2010 uma liminar entrou em vigor permitindo que as sátiras, piadas ou charges com temas políticos fossem publicadas em período eleitoral. Mas os políticos não desistem da possibilidade de criar algum obstáculo para que os humoristas sejam impedidos de manifestarem sua liberdade de opinião e expressão. Até o presente o STF não tinha batido o martelo e encerrado a discussão se será permitido ou não, satirizar temas políticos durante as eleições desse ano, mas pelo jeito, essa vai ser a piada mais sem graça que os humoristas tanto da tv como d...